Antes de qualquer coisa, é muito importante que você saiba que pode encontrar uma cartilha completa sobre Alienação Parental ,bastante didática e que vale muito a pena ler no endereço:
http://www.slideshare.net/crislara/cartilha-alienacao-parental
Enquanto você não lê a cartilha...deixo aqui um breve resumo
sobre este tema tão importante e que muitas vezes passa imperceptível em nossa
sociedade, este abuso psicológico atrapalha a construção sadia dos futuros
adultos e consequentemente pode causar danos, se não tratados, para o resto de
suas vidas...
Preguemos o amor acima de tudo! Plantemos carinho e cuidado com o próximo...principalmente com os filhos de nossa terra, de nosso sangue, não deixemos nossas crianças alienadas...elas só querem brincar e crescer saudavelmente...os adulto que se resolvam e que seja de forma pacífica...façamos o bem... (por Erika Santos).
O que é Alienação
parental ?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto
por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma
criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando
fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
·
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao
outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola,
médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões
importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge
(por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu
desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança
em estar com o outro genitor.
·
Interfere nas visitas
- Controla
excessivamente os horários de visita.
- Organiza
diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las
desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que
a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não
aquelas prévia e expressamente estipuladas.
·
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à
criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao
estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a
criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no
conflito.
- Transforma a
criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde
ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à
criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
·
Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários
desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou
mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a
competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações
de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
·
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor
alienado e sua família.
·
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro
genitor.
- Guarda
sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são
inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
·
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e
pânico.
·
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da
alienação.
·
Cometer suicídio.
·
Apresentar baixa auto-estima.
·
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
·
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do
genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema
bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é
possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP],
bem como livros [Livros]
e textos [Textos
sobre SAP].
Tenha Atitude
Como pai/mãe
Tenha Atitude
Como pai/mãe
·
Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou
situações tensas com o outro genitor.
·
Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não
espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de
ambos!
Estatísticas sobre a
Síndrome da Alienação Parental
·
80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de
alienação parental. [1]
- Estima-se que
mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]
Lei
da Alienação Parental !
A lei prevê medidas que vão desde o
acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda
da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação
Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
